Chamamento Público 01/2026
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO JARDIM BONANÇA
PROCESSO DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR Nº 01/2026
A Associação Amigos do Jardim Bonança, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 53.421.046/0001-40, com sede à Rua Gilson Nardoni Rodrigues 179- Jardim Bonança- Osasco-São Paulo, torna público o presente Processo de Seleção de Empresa Prestadora de Serviços, visando garantir os princípios da impessoalidade, economicidade, transparência e eficiência na utilização de recursos públicos oriundos de parceria firmada com o Poder Público, por meio de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste processo seletivo a contratação de empresa especializada de saúde, composta por equipe multidisciplinar habilitada e devidamente registrada em seus respectivos conselhos profissionais, para execução de atendimentos, avaliações e acompanhamento de crianças e adolescentes com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições do neurodesenvolvimento.
Composição Mínima da Equipe Técnica
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Psicóloga ou neuropsico
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Fonoaudióloga
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Terapeuta Ocupacional
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Nutricionista
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Assistente Social
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Médico Psiquiatra ou Neurologista
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Coordenador Geral
Atribuições da Empresa Contratada
A empresa será responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão técnica e execução dos serviços especializados, garantindo atendimento humanizado, interdisciplinar e baseado em evidências científicas, observando os princípios éticos e as normativas vigentes dos respectivos conselhos profissionais.
Compete à empresa:
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Disponibilizar equipe técnica qualificada para realização dos atendimentos;
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Garantir a integração e articulação entre os profissionais envolvidos;
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Elaborar cronogramas de atendimento e relatórios técnicos quando solicitados;
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Manter prontuários e registros de atendimentos de forma organizada e sigilosa;
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Participar de reuniões técnicas, estudos de caso e alinhamentos institucionais;
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Realizar avaliações, reavaliações e acompanhamentos periódicos dos usuários;
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Emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos, quando compatíveis com as atribuições profissionais;
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Orientar familiares e cuidadores quanto às necessidades e estratégias de acompanhamento dos usuários;
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Cumprir metas, indicadores e demais exigências previstas no instrumento de parceria ou contratação.
1.1 DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra, gestão administrativa e apoio operacional, visando o suporte às atividades institucionais, administrativas e de atendimento ao público desenvolvidas pela entidade.
A empresa contratada deverá disponibilizar profissionais qualificados para execução dos serviços, garantindo a adequada operacionalização das atividades, o cumprimento das normas trabalhistas e a manutenção da qualidade dos serviços prestados.
Composição Mínima da Equipe Administrativa
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Assistente Administrativo;
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Recepcionista;
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Apoio Operacional / Auxiliar de Limpeza;
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Controlador de acesso.
Atribuições da Empresa Contratada
Compete à empresa:
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Disponibilizar profissionais qualificados e capacitados para o desempenho das funções contratadas;
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Realizar a gestão administrativa da equipe disponibilizada;
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Garantir a substituição imediata dos profissionais em casos de ausência, afastamento ou desligamento;
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Assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
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Supervisionar a execução dos serviços e manter interlocução permanente com a contratante;
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Apresentar relatórios e documentos comprobatórios sempre que solicitados;
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Garantir postura ética, sigilo profissional e atendimento humanizado por parte de seus colaboradores.
2. DA JUSTIFICATIVA
A realização do presente Chamamento Público tem por finalidade assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência na seleção de empresa especializadas para prestação dos serviços, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e demais normas aplicáveis.
A adoção do procedimento busca garantir ampla divulgação da oportunidade, possibilitando a participação de empresas interessadas e tecnicamente qualificadas, promovendo a igualdade de condições entre os concorrentes e a seleção da proposta mais vantajosa para a execução das atividades previstas.
Além do atendimento às exigências legais, o chamamento público fortalece os mecanismos de governança, controle e integridade institucional, assegurando que os recursos públicos eventualmente envolvidos sejam aplicados de forma responsável, transparente e eficiente, em benefício direto dos usuários atendidos pela entidade.
A contratação pretendida visa suprir a necessidade de profissionais especializados para o desenvolvimento das atividades, e serviços essenciais para o adequado funcionamento do projeto e programa a executar pela organização.
Dessa forma, o chamamento público constitui instrumento fundamental para assegurar a seleção objetiva e transparente da empresa prestadora dos serviços, garantindo a observância dos princípios estabelecidos pela Lei nº 13.019/2014, a ampla competitividade entre os interessados e a correta aplicação dos recursos destinados às atividades de interesse público desenvolvidas pela instituição.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste processo as empresas que:
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Estejam regularmente constituídas e ativas;
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Possuam objeto social compatível com os serviços a serem prestados;
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Estejam em situação regular perante os órgãos fiscais e trabalhistas;
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Possuam capacidade técnica compatível com o objeto da contratação.
Não poderão participar:
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Empresas cujos sócios ou administradores possuam vínculo com dirigentes da entidade, quando caracterizado conflito de interesses ( Lei 13.019 Seção X, Art39)
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Empresas impedidas de contratar com a Administração Pública;
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Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de contratar com órgãos públicos.
4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
As empresas interessadas deverão encaminhar:
Habilitação Jurídica
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Cartão CNPJ;
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Contrato Social e alterações (ou documento equivalente);
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Documento de identificação do representante legal;
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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
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Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais relativos às contribuições previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Receita Federal do Brasil;
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Certidão Negativa de Débito da Receita Estadual;
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Certificado de Regularidade do FGTS;
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Declaração de inadimplência;
Qualificação Técnica
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Portfólio institucional ou apresentação da empresa;
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Comprovação de experiência na execução de serviços semelhantes;
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Atestados de capacidade técnica, quando disponíveis.
Proposta Comercial
A proposta deverá conter:
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Valor total da prestação de serviços;
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Descrição detalhada dos serviços ofertados;
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Prazo de execução;
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Dados da empresa e do responsável.
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser encaminhadas para:
E-mail: associacaobonanca@gmail.com
Prazo para envio:
De 07/08/2026 até 21/08/2026 às 12:00 horas.
Não serão aceitas propostas apresentadas após o prazo estabelecido.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção observará os seguintes critérios:
Critério Pontuação
Valor da proposta 40 pontos
Experiência comprovada 30 pontos
Qualificação técnica 20 pontos
Metodologia apresentada 10 pontos
Total 100 pontos
A entidade poderá realizar diligências e solicitar esclarecimentos complementares às empresas participantes.
7. DO JULGAMENTO
As propostas serão analisadas por comissão designada pela Diretoria da Associação Amigos do Jardim Bonança.
Será considerada vencedora a empresa que obtiver a maior pontuação final e demonstrar compatibilidade técnica e financeira para execução do objeto.
A Associação reserva-se o direito de:
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Não contratar nenhuma das propostas recebidas;
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Revogar ou anular o presente processo a qualquer tempo;
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Solicitar documentos complementares.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado será divulgado por este canal oficial da Associação Amigos do Jardim Bonança.
9. DA CONTRATAÇÃO
A empresa selecionada será convocada para assinatura do contrato de prestação de serviços, observadas as condições estabelecidas neste edital, no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação neste processo implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Associação Amigos do Jardim Bonança, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Osasco/SP, 07 de Agosto de 2026.
JOSÉ REGINALDO MÁXIMO
Presidente
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO JARDIM BONANÇA