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Chamamento Público 01/2026

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO JARDIM BONANÇA

PROCESSO DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR Nº 01/2026

A Associação Amigos do Jardim Bonança, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 53.421.046/0001-40, com sede à Rua Gilson Nardoni Rodrigues 179- Jardim Bonança- Osasco-São Paulo, torna público o presente Processo de Seleção de Empresa Prestadora de Serviços, visando garantir os princípios da impessoalidade, economicidade, transparência e eficiência na utilização de recursos públicos oriundos de parceria firmada com o Poder Público, por meio de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.

1. DO OBJETO

Constitui objeto deste processo seletivo a contratação de empresa especializada de saúde, composta por equipe multidisciplinar habilitada e devidamente registrada em seus respectivos conselhos profissionais, para execução de atendimentos, avaliações e acompanhamento de crianças e adolescentes com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições do neurodesenvolvimento.

Composição Mínima da Equipe Técnica

  • Psicóloga  ou neuropsico

  • Fonoaudióloga

  • Terapeuta Ocupacional

  • Nutricionista

  • Assistente Social

  • Médico Psiquiatra ou Neurologista

  • Coordenador Geral

 

Atribuições da Empresa Contratada

A empresa será responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão técnica e execução dos serviços especializados, garantindo atendimento humanizado, interdisciplinar e baseado em evidências científicas, observando os princípios éticos e as normativas vigentes dos respectivos conselhos profissionais.

Compete à empresa:

  • Disponibilizar equipe técnica qualificada para realização dos atendimentos;

  • Garantir a integração e articulação entre os profissionais envolvidos;

  • Elaborar cronogramas de atendimento e relatórios técnicos quando solicitados;

  • Manter prontuários e registros de atendimentos de forma organizada e sigilosa;

  • Participar de reuniões técnicas, estudos de caso e alinhamentos institucionais;

  • Realizar avaliações, reavaliações e acompanhamentos periódicos dos usuários;

  • Emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos, quando compatíveis com as atribuições profissionais;

  • Orientar familiares e cuidadores quanto às necessidades e estratégias de acompanhamento dos usuários;

  • Cumprir metas, indicadores e demais exigências previstas no instrumento de parceria ou contratação.​

   1.1 DO OBJETO

 

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra, gestão administrativa e apoio operacional, visando o suporte às atividades institucionais, administrativas e de atendimento ao público desenvolvidas pela entidade.

A empresa contratada deverá disponibilizar profissionais qualificados para execução dos serviços, garantindo a adequada operacionalização das atividades, o cumprimento das normas trabalhistas e a manutenção da qualidade dos serviços prestados.

Composição Mínima da Equipe Administrativa

  • Assistente Administrativo;

  • Recepcionista;

  • Apoio Operacional / Auxiliar de Limpeza;

  • Controlador de acesso.  

 

 

Atribuições da Empresa Contratada

Compete à empresa:

  • Disponibilizar profissionais qualificados e capacitados para o desempenho das funções contratadas;

  • Realizar a gestão administrativa da equipe disponibilizada;

  • Garantir a substituição imediata dos profissionais em casos de ausência, afastamento ou desligamento;

  • Assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;

  • Supervisionar a execução dos serviços e manter interlocução permanente com a contratante;

  • Apresentar relatórios e documentos comprobatórios sempre que solicitados;

  • Garantir postura ética, sigilo profissional e atendimento humanizado por parte de seus colaboradores.

 

 

 

2. DA JUSTIFICATIVA

A realização do presente Chamamento Público tem por finalidade assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência na seleção de empresa especializadas para prestação dos serviços, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e demais normas aplicáveis.

A adoção do procedimento busca garantir ampla divulgação da oportunidade, possibilitando a participação de empresas interessadas e tecnicamente qualificadas, promovendo a igualdade de condições entre os concorrentes e a seleção da proposta mais vantajosa para a execução das atividades previstas.

Além do atendimento às exigências legais, o chamamento público fortalece os mecanismos de governança, controle e integridade institucional, assegurando que os recursos públicos eventualmente envolvidos sejam aplicados de forma responsável, transparente e eficiente, em benefício direto dos usuários atendidos pela entidade.

A contratação pretendida visa suprir a necessidade de profissionais especializados para o desenvolvimento das atividades, e serviços essenciais para o adequado funcionamento do projeto e programa a executar pela organização.

Dessa forma, o chamamento público constitui instrumento fundamental para assegurar a seleção objetiva e transparente da empresa prestadora dos serviços, garantindo a observância dos princípios estabelecidos pela Lei nº 13.019/2014, a ampla competitividade entre os interessados e a correta aplicação dos recursos destinados às atividades de interesse público desenvolvidas pela instituição.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar deste processo as empresas que:

  • Estejam regularmente constituídas e ativas;

  • Possuam objeto social compatível com os serviços a serem prestados;

  • Estejam em situação regular perante os órgãos fiscais e trabalhistas;

  • Possuam capacidade técnica compatível com o objeto da contratação.

 

Não poderão participar:

  • Empresas cujos sócios ou administradores possuam vínculo com dirigentes da entidade, quando caracterizado conflito de interesses ( Lei 13.019 Seção X, Art39)

  • Empresas impedidas de contratar com a Administração Pública;

  • Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de contratar com órgãos públicos.

 

 

4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

As empresas interessadas deverão encaminhar:

Habilitação Jurídica

  • Cartão CNPJ;

  • Contrato Social e alterações (ou documento equivalente);

  • Documento de identificação do representante legal;

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;

  • Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais relativos às contribuições previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Receita Federal do Brasil;

  • Certidão Negativa de Débito da Receita Estadual;

  • Certificado de Regularidade do FGTS;

  • Declaração de inadimplência;

 

 

Qualificação Técnica

  • Portfólio institucional ou apresentação da empresa;

  • Comprovação de experiência na execução de serviços semelhantes;

  • Atestados de capacidade técnica, quando disponíveis.

 

Proposta Comercial

A proposta deverá conter:

  • Valor total da prestação de serviços;

  • Descrição detalhada dos serviços ofertados;

  • Prazo de execução;

  • Dados da empresa e do responsável.

 

5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser encaminhadas para:

E-mail: associacaobonanca@gmail.com

 

Prazo para envio:

De 07/08/2026 até 21/08/2026 às 12:00 horas.

Não serão aceitas propostas apresentadas após o prazo estabelecido.

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A seleção observará os seguintes critérios:

Critério                                        Pontuação

Valor da proposta                   40 pontos

Experiência comprovada     30 pontos

Qualificação técnica              20 pontos

Metodologia apresentada  10 pontos

Total                                             100 pontos

A entidade poderá realizar diligências e solicitar esclarecimentos complementares às empresas participantes.

7. DO JULGAMENTO

As propostas serão analisadas por comissão designada pela Diretoria da Associação Amigos do Jardim Bonança.

Será considerada vencedora a empresa que obtiver a maior pontuação final e demonstrar compatibilidade técnica e financeira para execução do objeto.

A Associação reserva-se o direito de:

  • Não contratar nenhuma das propostas recebidas;

  • Revogar ou anular o presente processo a qualquer tempo;

  • Solicitar documentos complementares.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado será divulgado por este canal oficial da Associação Amigos do Jardim Bonança.

9. DA CONTRATAÇÃO

A empresa selecionada será convocada para assinatura do contrato de prestação de serviços, observadas as condições estabelecidas neste edital, no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação neste processo implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital.

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Associação Amigos do Jardim Bonança, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

Osasco/SP,  07 de Agosto de 2026.

JOSÉ REGINALDO MÁXIMO

Presidente

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO JARDIM BONANÇA

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